Revista Latinoamericana de Psicoterapia Existencial. UN ENFOQUE COMPRENSIVO DEL SER. Año 17 - Nº 33 – Octubre 2026
Sección Investigación
Possibilidades e impossibilidades da escuta psicológica atravessada pelo sistema jurídico:
Uma análise fenomenológica
Possibilities and impossibilities psychological listening through the legal system: a phenomenological analysis
Curitiba, Brasil
Victor Gabriel de Freitas
Curitiba, Brasil
Joanneliese de Lucas Freitas
Curitiba, Brasil
Este trabajo fue presentado em el XII Congreso Latinoamericano de Psicoterapia Existencial en Mesa Redonda. Realizado en octubre de 2025 en Buzios, Brasil.
Resumo
O presente estudo é um recorte de uma pesquisa de doutorado sobre a escuta clínica de pessoas enlutadas por violência de Estado. A escuta psicológica de cunho fenomenológico se pauta primordialmente em uma postura de abertura, de exploração dos sentidos vividos e que considera a experiência como radicalmente situada no entrelaçamento entre ser e mundo. No presente recorte, temos como objetivo compreender os desdobramentos da escuta psicológica, sustentada na fenomenologia, de pessoas enlutadas por violência de Estado, frente ao fluxo do ordenamento jurídico. Para isso, elencamos o método de análise textual discursiva que nos propiciou as seguintes percepções: o fluxo temporal do sistema jurídico interfere nas possibilidades de experienciação do luto, marcando-o de forma ambígua e evidenciando possibilidades e impossibilidades da escuta. Concluímos que, apesar dos atravessamentos jurídicos, a escuta psicológica pode ampliar as possibilidades de compartilhamento existenciais e experienciais ao atentar-se ao fundo que engendra a violência de Estado.
Palavras-chave
Luto; Violência policial; Fenomenologia; Escuta Psicológica; Colonialidade.
Abstract
This study is an excerpt from a doctoral research project on clinical listening to people bereaved by state violence. Phenomenological psychological listening is primarily based on an attitude of openness and exploration of lived experiences, which considers experience as radically situated in the intertwining of being and world. In this excerpt, we aim to understand the development of psychological listening, grounded in phenomenology, among people bereaved by state violence, in light of legal system procedures. To this end, we used the method of discursive textual analysis, which yielded the following insights: the temporal process of the legal system interferes with the possibility of experiencing grief, rendering it ambiguous and highlighting the possibilities and impossibilities of listening. We conclude that, despite legal obstacles, psychological listening can expand the possibilities for existential and experiential sharing by addressing the root causes of state violence.
Keywords
Mourning; Police violence; Phenomenology; Psychological listening; Coloniality.
Introdução
O presente trabalho é um recorte de uma pesquisa-ação mais ampla, sobre as possibilidades de escuta psicológica no atendimento a pessoas enlutadas por violência de Estado. Neste trabalho, foram atendidas pessoas que perderam entes queridos nesse contexto e buscaram apoio psicológico em um projeto oferecido por uma universidade pública no Sul do Brasil. No presente recorte, nos propomos a pensar sobre a escuta psicológica ofertada a esse público e suas condições de aparecimento. Inspirados no princípio fenomenológico de voltar-se ao fenômeno tal como se mostra, a escuta aqui aparece como uma experiência situada no mundo, que engendra possibilidades e impossibilidades que precisam ser pensadas quando estão em jogo em uma situação clínica. Uma vez que localizada no mundo, a escuta psicológica circunscrita pela fenomenologia pode tornar-se abertura para o desvelamento não apenas da experiência vivida, mas também do próprio mundo e do existir da pessoa enlutada por violência de Estado, que costuma, em sua facticidade, lidar com o silenciamento, a vulnerabilização e a invisibilização (Costa & Freitas, no prelo).
Dessa forma, ao vislumbrar o fundo mundano a partir do qual aparecem as experiências durante os atendimentos nessas situações clínicas, que envolvem a violência e o poder do Estado, faz-se necessário compreender os desdobramentos do ordenamento jurídico, uma vez que o sistema judiciário atua não apenas como protetor, mas, ambiguamente e contraditoriamente à sua vocação, como potencial violador de direitos (Assumpção et al., 2018; Dias et al., 2018).
Ainda que, constitucionalmente o Estado tenha o dever de proteger as vítimas de delitos, testemunhamos com certa frequência um processo de revitimização das pessoas vinculadas a processos penais, vinculação que as expõem a detalhes da situação judicializada, em geral apresentando pormenores que envolvem o contexto da morte, inclusive fotografias. Ao se ponderar o uso do termo vítima como designado àquele que sofreu algum dano, seja de ordem psíquica, física ou moral (Dias et al., 2018), pode-se considerar que as pessoas enlutadas por violência do Estado são vítimas tanto dessa repressão sistemática, quanto vítimas indiretas do homicídio ao qual estão relacionadas no processo penal. Por essa perspectiva, entende-se por violência do Estado as práticas de precarização, controle e extermínio de vidas de maneira física e simbólica, que colocam em evidência a negação dos direitos humanos, panorama este que no Brasil afeta principalmente pessoas negras, pobres e periféricas (Mendonça, 1996).
Outro aspecto relevante a se considerar nessas situações, diz respeito ao impacto da colonialidade nesses processos, uma vez que essa é uma violência que repete e prolonga as violências coloniais, por meio de dinâmicas de dominação, exploração e extermínio de seres humanos. Dinâmicas geralmente discernidas por meio de uma classificação racial/étnica, decidindo, no fim das contas, quem pode viver e quem deve morrer (Quijano, 2005; Mbembe, 2018), além de cercear as possibilidades de subjetivação de determinados corpos silenciando suas experiências e afetos, inferiorizando seus saberes e seus modos de significar suas próprias experiências. Nesse sentido, revela-se a necessidade de se realizar um giro decolonial que possibilite aos povos colonizados o retorno à sua própria ótica de vivenciar suas experiências e ser no mundo-vida, com o consequente afastamento dos pressupostos universalizantes da hegemonia europeia (Dussel, 1942/1993).
O processo inaugurado pela colonização foi de imposição do modelo da branquitude européia, heteronormativa e cristã. Nessa perspectiva, modos de organizar a vida, os costumes, as organizações políticas, as cosmopolíticas, os saberes e as tradições são valorados a partir desta ótica e aqueles que não correspondem ou não se adequam a ela são reprimidos, conquistados e subjugados. Nesse sentido, a colonialidade, como processo simbólico, epistêmico, existencial e afetivo, se expressa pelo poder, ser e saber, organizando as relações ocidentais sob a lógica de uma relação entre colonizador e colonizado (Gomes, 2019).
Uma escuta clínica que seja sensível e leve em conta as estruturas sociais que impactam modos de ser, restringindo sua condição de abertura e liberdade, tem potencial para criar abertura para o compartilhamento de experiências vividas a partir de sua condição mesma e não de hermenêuticas estigmatizadas e externas a seus contextos. Sem negar os atravessamentos da colonialidade e das desigualdades sociais, é uma escuta que diminui o risco de essencializar ou subjetivar os diferentes modos de ser, mantendo seu reconhecimento em sua dimensão singular.
Para isso, propomos que a escuta psicológica tensione não apenas o vivido compartilhado por quem busca uma escuta qualificada, mas também a postura da psicóloga, haja vista que o seu posicionamento mundano na relação terapêutica também diz respeito à sua situação existencial que prescinde de uma suposta neutralidade (Freitas, 2024). Pautando-se em tais tensionamentos sobre a escuta localizada (Freitas, 2024) e na realidade brasileira, atravessada pela colonialidade e pela violência, este trabalho tem o objetivo de compreender os desdobramentos da escuta psicológica, frente ao fluxo do ordenamento jurídico nas experiências de luto por violência de Estado. Para tal, utilizamos a análise textual discursiva (ATD) de diários de campo e de relatórios produzidos durante a escuta psicológica desenvolvida no projeto de pesquisa-ação, nos quais uma das pesquisadoras principais registrava o transcorrer do atendimento e suas afetações referentes a cada encontro.
Marco Teórico
Quando a realidade nos convoca
Afinados ao cenário brasileiro, perpassado pela colonialidade e por violências estruturais, buscamos compreender o mundo que se constitui como fundo e condição de possibilidade para o aparecimento da escuta clínica como fenômeno. De acordo com Bueno et al. (2025), em 2024, 1914 pessoas morreram por letalidade policial no Brasil. Desses, 82% são jovens negros de bairros periféricos. Segundo os autores, “o padrão persistente de letalidade policial — especialmente concentrado em alguns estados e marcado por forte seletividade racial, etária e territorial — evidencia que o uso da força por parte do Estado segue sendo um fator estrutural da violência letal no país” (p. 38). Tal cenário acentua a relevância de serviços que se estruturam atentos e sensíveis ao enfrentamento das desigualdades sociais.
Considerando esse panorama seletivo de mortes, escutar o luto por violência policial requer atenção ao que engendra a situação desse fenômeno. Segundo Galli (2025), ao evidenciar esse contexto, nota-se que o Estado se utiliza dos agentes policiais para impor operações (ditas) disciplinares àqueles que são considerados indesejáveis e ou desajustados na lógica social de produção. Em prol de um suposto processo civilizatório, o Estado legitima a utilização da violência na tomada de poder sobre determinados corpos por meio de abordagens letais que operacionalizam o controle destinado aos grupos desviantes, e que complementarmente são naturalizadas, onde, portanto, é considerado que “violento não é um homicídio. Violento é o homicídio que seja praticado sem anuência estatal” (Galli, 2025, p. 7). Sendo assim, Galli aponta que os atos de repressão estatal não se dirigem exclusivamente a comportamentos que violam regras sociais, mas a grupos considerados ameaças à ordem, os quais estão sujeitos à vigilância, controle e extermínio pelo Estado.
Tais mobilizações disciplinares comumente ocorrem em espaços de vulnerabilidade, resultando dessas ações incontáveis mortes, ao passo que se legitima o poder do Estado sobre determinados corpos. Essa conjectura se estrutura no contexto brasileiro a partir da subjugação de corporeidades negras e periféricas, ou seja, se dissemina o ideal de que esses corpos podem ser eliminados e não são passíveis de terem suas mortes reconhecidas, deslegitimando, consequentemente, alguns grupos em sua experiência de enlutamento (Tavares, 2021). Segundo Jeane Tavares (2021), no seio social, ao serem atribuídas às vítimas suposta periculosidade e um histórico de conflito com a lei, justifica-se suas mortes e as violências perpetradas contra elas. Assim, a violência estatal constantemente destinada aos corpos periféricos, age como modo de cerceamento da expressão do luto de pessoas negras e periféricas, que por compartilharem da mesma realidade de seus entes assassinados, essencializados por significações impostas à sua existência, temem se tornar alvo dessa mesma violência. Pelo luto envolver um processo de valoração de quem morreu e de quais vidas se constituem como dignas de serem vividas, percebe-se que as violências de Estado engendram possibilidades e restrições ao luto. Tendo sido mortas pessoas que estavam destinadas ao extermínio por suposta periculosidade, dentro de uma perspectiva compartilhada de naturalização racial e social constituída por um certo modus operandi dos agentes de segurança em comunidades periféricas, o luto vivido por essas mortes é silenciado, apagado e restringido, pois vida sem valor social não é vida digna de luto (Butler, 2020; Freitas, 2022; Tavares, 2021).
Nessa perspectiva, nota-se que, assim como a força policial, o sistema de justiça atua como um intermediário do Estado que opera de forma a silenciar as experiências, afetações e vivências dos sujeitos envolvidos nesse sistema (Dias et al., 2018). Ainda que haja esforços, sobretudo das equipes multidisciplinares em instâncias jurídicas, nem sempre as vítimas envolvidas nos processos do direito penal são devidamente amparadas (Dias et al., 2018). O Estado brasileiro, concernente ao andamento da retomada internacional dos direitos das vítimas em situação de judicialização, possui a prerrogativa de indenizá-las como maneira de reparação. Entretanto, assim como afirmam Dias et al. (2018):
Apesar da garantia de direito constitucional de proteção à vítima, identificam-se nas cenas cotidianas situações que mais colaboram para a punição do que proteção da vítima. Isto porque apenas a indenização não consegue resgatar a dignidade ou sanar todas as lesões oriundas da vitimização. Não opta-se pela via da fatalidade para dizer que todos os danos são irreparáveis, outrossim, reconhece-se que danos causados à vítima podem perpassar por ano ou por toda a vida; em particular aqueles que estão no âmago da subjetividade. (p. 76)
Tal cenário é representativo a que estão submetidas as vítimas de violência estatal, uma vez que os impactos do assujeitamento às repressões violentas são significativos para o processo de sofrimento contínuo desta população. Além disso, não há oferta de espaços e serviços de acolhimento efetivos à possibilidade da retomada da dignidade dentro do ordenamento jurídico, onde possam ser acolhidos seus anseios e angústias diante do desamparo estatal. Sendo assim, a própria organização jurídica implica em uma forma de violência contra populações periféricas, por não prestar assistência adequada às pessoas afetadas por crimes, como o homicídio (Assumpção et al., 2018; Dias et al., 2018).
Vale ressaltar que nem todos os casos de homicídio, sobretudo os advindos da violência do Estado, são judicializados. Ainda que seja dever do Estado assegurar o acesso a direitos básicos, sendo um deles o acesso ao sistema jurídico, o que ocorre é o processo inverso, onde é dificultado aos familiares das vítimas levar adiante processos judiciais que responsabilizam os autores dos homicídios (Assumpção et al., 2018). Nesse contexto, determinadas vidas são tratadas como descartáveis e o direito ao luto é envolvido por desamparo, evidenciando assim a necessidade de pensarmos sobre os contornos e as possibilidades de uma escuta psicológica de pessoas enlutadas por violência de Estado.
A escuta como abertura para o reposicionamento no mundo-vida
No presente trabalho temos como referência teórica a fenomenologia de Merleau-Ponty e seus impactos na clínica psicológica, tensionados pelo pensamento decolonial (Nolasco & Freitas, 2025). Deste ponto de vista, a escuta psicológica inspirada na fenomenologia se pauta primordialmente no compartilhamento do vivido por meio da relação psicóloga-paciente, que ao reconhecer a alteridade, pode abrir possibilidades existenciais (Borba et al., 2017; Freitas, 2009). Partindo dos pressupostos da ontologia de Merleau-Ponty que evidencia o sujeito encarnado no mundo, e das contribuições do pensamento decolonial, entende-se que é primordial a compreensão da relação intersubjetiva entre psicóloga e paciente (Costa & Freitas, no prelo; Freitas, 2024; Souza & Moreira, 2019).
As postulações merleau-pontyanas surgem como solo rico de inspiração para a compreensão da relação psicoterapêutica, ao tratar do ser como enraizado no mundo pela sua condição corporal e da disposição própria do existir intersubjetivo como afetação mútua (Freitas, 2009; Souza & Moreira, 2019). Ao colocar o corpo próprio no cerne da sua ontologia, corpo este marcado pela ambiguidade de sermos ao mesmo tempo sujeito e objeto, Merleau-Ponty (1945/2019) centraliza a possibilidade expressiva do vivido por meio do gesto, que carrega em si sua significação recíproca na relação com o Outro. Em outras palavras, a abertura ao contato lançado pelo campo de significação da relação intercorporal evidencia um entrelaçamento mundano que possibilita o contato com a experiência mesma da paciente e a implicação da relação terapeuta-paciente como coexistentes no mesmo mundo-vida (Freitas, 2009). Assim, o compartilhamento do vivido em psicoterapia está diretamente ancorado na relação ambígua do ser com o mundo e no reconhecimento de sua alteridade e suas afetações.
Entretanto, essa escuta não se dá em campo vazio, mas em uma situação existencial. Como tal, diz respeito às nossas condições de vida e como nossa corporeidade nos posiciona e nos orienta na relação com os outros, no aparecimento do mundo e dos fenômenos. Nolasco e Freitas (2025), ao retomarem as críticas decoloniais de Dussel à fenomenologia, apontam que é necessário que esta última se interrogue sobre o mundo-vida “questionando sua posição ingênua em relação ao espaço político-ideológico que participa” (p. 172). Assim, seguindo essa pista, defendemos, junto com Freitas (2024), que é necessário localizar a situação dessa escuta historicizando, gendrando e racializando a relação estabelecida entre psicóloga e paciente. Tradicionalmente, essa localização tem sido realizada apenas na direção da pessoa escutada, entretanto, sendo a relação terapêutica intercorporeidade, é necessário que tal giro seja também realizado para a relação, para quem escuta.
Evidencia-se, dessa forma, que ambas as existências são enraizadas no mundo-vida e engendram um campo de possibilidades nessa relação. Ouvir é também fenomenologizar, permitir que certos fenômenos se mostrem, ou melhor, é “encontrá-los a partir deles” (Maciel et al. 2024, p. 64), o que significa não velar, mas desvelar estruturas sociais de raça, gênero e classe que engendram as experiências contornando as possibilidades de significar o vivido e, ainda, expressar os próprios afetos (Freitas, 2024; Maciel et al. 2024). Ou seja, nessa perspectiva, a condução de uma escuta psicológica fenomenológica deve ser localizada e norteada pela tentativa de oportunizar a abertura para o compartilhamento do vivido desse existente encarnado no mundo, sem deixar de lado o horizonte histórico-social sobre o qual essa experiência aparece (Borba et al., 2017; Freitas, 2024; Maciel et al. 2024).
Por esse caminho, ao compreender o contexto brasileiro, empreende-se que o trabalho de escuta deve ser sensível aos encobrimentos da colonialidade, resistindo à naturalização que ela opera. Nesse cenário, faz-se imprescindível tensionar a postura da psicóloga na relação psicóloga-paciente, a fim de constituir uma escuta que dê abertura ao aparecimento das relações coloniais imbricadas na experiência existencial e, nesse sentido, às afetações advindas da negligência estatal. Entretanto, assim como apontam Costa e Freitas (no prelo): “Não que seja preciso uma psicologia para cada grupo ou pessoa, mas que esteja afinada às diversas condições históricas e situações existenciais e, portanto, acolha singularidades que existem em mundos distintos do norte global” (p. 302). Sendo assim, almejamos uma atuação clínica que possibilite a criação de um espaço de acolhimento às vivências periféricas expostas a violências sistematizadas.
Metodologia
O método da análise textual discursiva (ATD) é uma metodologia qualitativa que compreende a análise da produção textual como um campo que propicia a investigação dos fenômenos e da experiência mesma, colocando em evidência o caráter contextual do estudo (Ramos, 2023). Ou seja, essa metodologia propõe evidenciar o imbricamento do pesquisador na produção científica, trabalhando com a possibilidade dos seus manuscritos revelarem uma faceta sobre o fenômeno estudado, sem destituir o pesquisador do seu posicionamento mundano como existente. Assim, por meio da redução fenomenológica de afastamento das ideias pré-concebidas sobre o objeto (ainda que de forma incompleta), o pesquisador pode abrir-se para a emergência dos sentidos atribuídos aos textos em seu caráter de inacabamento e possibilidade de novas interpretações, analisando o mundo em movimento (Moraes & Galiazzi, 2011; Ramos, 2023).
A partir do estudo rigoroso dos textos produzidos em campo, em um movimento de decomposição e reconstrução, propicia-se o desvelamento de novos sentidos que compõem o fenômeno. Faz-se assim o movimento de compreensão hermenêutica do conteúdo, de desmembrar e analisar o material, colocando posteriormente em perspectiva o fenômeno em relação a teorias e postulações a seu respeito que incrementam o sentido emergente. Assim, assegura-se o rigor da pesquisa sem que se pretenda eximir a contribuição do pesquisador, deslocando-o de uma pretensa posição de neutralidade para uma posição de implicação com o aparecer do fenômeno (Moraes & Galiazzi, 2011; Ramos, 2023).
Para isso, o método conta com três passos principais, sendo eles: unitarização, o qual diz respeito ao percurso de desmontagem dos textos utilizados no estudo, propiciando a sua decomposição para evidenciar detalhes fundamentais do fenômeno, categorização, que diz respeito à formação de categorias das especificidades levantadas no passo anterior e, por fim, a produção de metatextos, passo no qual há a possibilidade de vislumbrar outra perspectiva sobre o fenômeno a partir do exame realizado ao longo da pesquisa e da construção de novos textos com o objetivo de apreender o sentido emergente, sem deixar de lado seu teor crítico (Moraes & Galiazzi, 2011).
Para este estudo, foram utilizados um conjunto de anotações constituído de: diário de campo, relatórios e escritos sobre as afetações da psicóloga pesquisadora, confeccionados logo após a realização dos atendimentos individuais prestados para oito mulheres, entre maio de 2023 e abril de 2025, sendo todas elas pessoas que perderam entes queridos por violência de Estado. Todos foram realizados remotamente. Posto isso, para discussão deste trabalho elegemos um desses casos que explicita como a escuta psicológica pode ser atravessada pelo judiciário. Além disso, fizeram parte da amostra registros sobre atuações comunitárias, como tentativas de formação de grupos de apoio e a participação em reuniões de organizações autogeridas da comunidade de pessoas enlutadas. Ademais, entre o segundo semestre de 2024 e o final do primeiro semestre de 2025, foram realizados encontros presenciais do grupo de pesquisadores, com a participação de alunos de iniciação científica em psicologia da universidade sul brasileira onde se situa o projeto, conduzidos pelas pesquisadoras principais, uma doutoranda em psicologia clínica e sua orientadora. Nas reuniões eram discutidas as interpretações dos materiais reunidos, respeitando-se a proposta da ATD e tendo como referência epistemológica a fenomenologia em tensão com o pensamento decolonial.
A partir da análise do material, propomos três categorias de análise, a fim de discutir quais as possibilidades e as impossibilidades ou restrições da escuta psicológica inspirada fenomenologicamente, sendo elas: 1. Tensionamento dos limites da relação psicóloga-paciente frente a vulnerabilidades sociais; 2. O aparecimento dos limites da escuta frente ao ordenamento jurídico e ao Estado; 3. A possibilidade de desvelamento de uma experiência do luto ambígua. Vejamos a seguir o que tais categorias nos desvelam.
1.Tensionamento dos limites da relação psicóloga-paciente e a impotência frente a vulnerabilidades sociais
Ao trabalhar com a população alvo da violência estatal, entende-se que as demandas relacionadas às vulnerabilidades sociais atravessam profundamente suas experiências e possibilidades de compartilhamento e trabalho com as próprias afetações vividas. Isto é, no trabalho com pessoas enlutadas por essa violência, é imprescindível considerar não somente a vulnerabilidade afetiva da pessoa enlutada, mas também a dificuldade de acesso a bens indispensáveis à vida, que acabam por contornar a experienciação desse luto, bem como impactam na sua disponibilidade em conseguir se engajar em um processo de psicoterapia. Assim, questões como a região onde a pessoa reside (seja do perímetro urbano ou rural), que impacta diretamente no fornecimento de energia elétrica estável, e o acesso à conexão de internet para a realização dos encontros de forma remota, por exemplo, apareceram como entraves durante a pesquisa, de uma realidade antecedente ao próprio ato da escuta. Outras questões relacionadas ao desemprego e à busca por oportunidades de trabalho também surgiram nos relatos como necessidades que perpassam a possibilidade de se implicar no processo psicoterapêutico e na própria experiência de solidão vivida no luto.
Tal conjuntura coloca em evidência a situação de classes mais pobres e a exclusão delas ao acesso a recursos básicos (Sawaia, 2001). Dessa forma, pessoas vulnerabilizadas são afastadas simbólica e concretamente da interação com classes que têm assegurado os recursos mínimos. Assim, por exemplo, a precarização do acesso à energia elétrica estável não dificulta somente os afazeres domésticos, mas impede que a enlutada usufrua de direitos que lhe asseguram possibilidades de cuidado à saúde (Vieira & Romagnoli, 2022). Neste caso, é possível refletir sobre a dificuldade de acesso a serviços de promoção de saúde mental, quando se tem impeditivos sistêmicos de exclusão social. A exclusão parte da precarização de recursos básicos que afastam as populações periféricas do acesso ao próprio convívio social, de modo a impedir esse público de reivindicar direitos constitucionais (Sawaia, 2001).
Assim, impõem-se sobre o trabalho de escuta limites concretos experienciados diante de situações de vulnerabilidade que não estão nas atribuições, nem mesmo no alcance da psicóloga solucionar. Por outra perspectiva, a relação psicoterapêutica pode ser um campo de abertura para o desvelamento deste fundo histórico no qual a experiência aparece, revelando a maneira pela qual se dá sentido ao vivido nessas situações de privação. A promoção de saúde mental por meio da escuta psicológica deve ser sensível ao aparecimento dos pormenores que a situação existencial dispõe e ao aparecimento das desigualdades sociais (Vieira & Romagnoli, 2022), para que seja possível o reposicionamento de si na experiência de mundo vivida pela paciente. Na atualidade, diante de processos de individualização e culpabilização do sofrimento, a escuta psicológica atenta à experiência singular no mundo opera como uma possibilidade de abertura ao que está sendo dito sem que se recaia em uma universalização do existir.
2. O aparecimento dos limites da escuta frente ao ordenamento jurídico e ao Estado
Uma das situações clínicas que fizeram parte dos registros analisados se sobressaiu em relação aos demais no que diz respeito ao imbricamento da justiça em uma experiência de enlutamento marcada pela perda de um ente querido por violência policial. Para a pessoa enlutada que vivia essa situação, a sua participação na judicialização do homicídio atravessava fortemente seu luto e as suas possibilidades de ressignificação da sua relação com seu ente querido falecido. Ao passo que ela se implicava para participar do processo penal, cada vez mais se via envolvida por um processo de revitimização, pois ao longo do processo entrava em contato com detalhes, imagens e fotos do seu familiar morto. Além disso, a duração extensiva dos trâmites jurídicos, sem apresentar qualquer decisão definitiva, era um fator que lhe trazia grande sofrimento, re-atualizando constantemente a sua dor. Diante de tamanho sofrimento, a pessoa enlutada buscava racionalizar a violência escalonada na cena repetida pelo processo, que ao contrário do que poderia ser esperado, dificultava a concretização de que aquela pessoa querida não voltaria jamais.
Levando em consideração a prerrogativa do poder judiciário, de ampla proteção das vítimas, tanto física, como moral e psicológica, percebe-se que, nesse caso, esta normativa não ocorreu da forma como deveria. A negligência com os cuidados aos familiares próximos das pessoas vítimas de homicídios incorre em uma vitimização secundária, considerando os impactos diretos à saúde física e mental que a morte violenta de seus familiares têm sobre quem continua vivo (Assumpção et al., 2018; Dias et al., 2018). Observamos que essa pessoa enlutada por violência de Estado que foi atendida nessas circunstâncias não somente relatava as afetações acerca do enlutamento e a maneira pela qual a morte do seu familiar se deu, mas também os impactos vividos pelo andamento do processo jurídico penal que investigava o homicídio de seu familiar na (re)significação do seu luto, mantendo-a presa naquela situação. Outro aspecto que evidenciou as dificuldades da atuação psicológica frente ao sistema estatal foi a falta de assistência jurídica às vítimas na elucidação dos trâmites do processo. Diversas vezes, a enlutada se queixou da falta de esclarecimento sobre o processo judicial, relatando confusão, frustração, insegurança e desamparo diante da situação.
Ademais, apesar das privações levantadas, constata-se que o ambiente criado na relação entre a psicóloga pesquisadora e a paciente propiciou a abertura para o desvelamento dessa experiência de enlutamento marcada pelo ordenamento jurídico. Assim, embora houvesse a recorrência de vivências de desamparo ao longo da judicialização da morte de seu ente querido, a escuta psicológica proporcionou um espaço seguro para o compartilhamento de seu vivido de modo que a sua situação existencial pudesse ser evidenciada (Gomes, 2019; Vieira & Romagnoli, 2022). Tal movimento de desencobrimento foi importante para a paciente se perceber implicada no seu mundo-vida, de modo a conseguir gradualmente, em seu próprio tempo, visualizar possibilidades que esse mundo ainda pode lhe ofertar. Por exemplo, frente ao entendimento de que não conseguiria de imediato compreender o processo judicial sozinha, ela pode perceber que uma pessoa com quem tinha contato poderia lhe orientar e explicar sobre procedimentos, fases e prazos do processo.
3. A possibilidade de desvelamento de uma experiência ambígua do luto
Outro tema recorrente observado nos materiais estudados foi a dimensão ambígua do luto vivido por violência de Estado. Ainda que houvesse relatos da necessidade de ressignificar as afetações diante da morte do familiar, e que isso demandasse da pessoa enlutada tempo e espaço próprios para ressignificação, vinha à tona a necessidade de se buscar por justiça pelos entes queridos assassinados.
Tal conjectura foi observada na formação de grupos da comunidade em que pessoas enlutadas e pessoas engajadas na causa reivindicavam de diversas maneiras o direito pela memória das pessoas mortas, assim como na denúncia e responsabilização dos autores das mortes, evidenciando o caráter estatal e sistemático destes homicídios. Assim, por meio das redes sociais, contatos com a mídia e organizações grupais de protesto e reivindicações, a própria comunidade constituía movimentos sociais em prol das famílias enlutadas e da pessoa assassinada. Grupos como esses podem potencializar a voz de pessoas que possuem suas experiências encobertas, sobretudo, pelo ordenamento do Estado, e podem ser uma forma de resistência na busca por melhores condições de vida e perante o cerceamento do direito à memória (Rodrigues et al., 2024). Diante dos casos recorrentes de mortes por violência de Estado, a possibilidade de partilhar o luto no seio da comunidade, pode promover uma rede de apoio e acolhimento às pessoas enlutadas, de modo a mediar a ressignificação da dor do luto por meio de relações comunitárias e aplacar o sentimento de solidão (Rodrigues et al., 2024).
Ainda assim, na situação clínica apresentada, houve relatos de sentimentos de desamparo e incompreensão advindos do círculo de convivência pessoal, circunstância que pareceu agregar sofrimento à situação, devido à cobrança por um lado de uma superação do luto e por outro, de uma escassez de espaços e momentos de partilha sobre o desaparecimento trágico do ente querido, sendo vivida como uma confusão nos sentidos existenciais que marcavam sua vida e que foram tecidos em parceria com o ente querido. Dessa forma, observou-se uma ambiguidade experienciada no luto entre o implicar-se em um grupo em prol da busca por justiça, mas ao mesmo tempo, sentir a necessidade de experimentar maior tranquilidade para ressignificar essa experiência, respeitando seu compasso próprio.
Conclusões
Viver a impotência no processo de escutar alguém em vulnerabilidade social e atravessada por um luto marcado pela violência, mostrou-se fundamental para que esse outro se mostrasse em toda sua potência e suas restrições, seus limites, sofrimentos e ambiguidades. Em nossa experiência, compreendemos que a escuta psicológica sustentada na fenomenologia e enraizada na situação existencial da relação psicóloga-paciente, fenomenologiza e permite o aparecer de estruturas que atravessam a experiência relatada pela paciente, para fissurá-las em busca de respiros e sentidos. Dessa forma, a condução da escuta que aqui propomos pode direcionar à efetivação de uma escuta localizada, que se afasta de pressupostos que universalizam o ser, repetindo atos coloniais.
É imprescindível que a psicóloga tenha em vista a situação existencial da paciente enraizada no mundo. No contexto brasileiro, grupos subjugados existem atravessados por estruturas sociais de exclusão marcando seus lutos e limitando seu campo de possibilidades. Por isso, para realizar uma escuta potencializadora que fissure os muros da colonialidade e abram novas perspectivas, é necessário tensionar também a postura da psicóloga na relação terapêutica, evidenciando que existem limites na escuta psicológica, e em vista dos limites, salienta-se o que é mobilizado nesse vínculo.
A escuta psicológica na qual este trabalho se fundamenta, diz respeito ao atendimento de uma enlutada por violência de Estado. Em seu campo intersubjetivo, a escuta desvelou que a atuação psicológica não ocorre como um caminho linear que permite a transposição de pressupostos universais, mas elucidou como no mundo da vida escutam-se ecos das desigualdades sociais que fazem ressoar não somente a palavra dita, mas a necessidade que ficou à deriva. Às vezes, antes mesmo de escutar a experiência por meio da linguagem verbal, o mundo faz ecoar seus ruídos, que não nos deixa esquecer onde aquela pessoa está situada. A escuta atravessada pelo sistema jurídico pode se revelar como cercada por paredes, que em sua dinâmica pode silenciar, isolar e vulnerabilizar, no entanto, por meio de uma escuta localizada e implicada, manifesta-se também que, tão impactantes quanto as paredes são as pontes, que possibilitam travessias por meio de encontros transformadores, ao reconhecerem radicalmente as alteridades.
Referências bibliográficas
Assumpção, R., Frinhani, F., Amadeo, J., Gomes, A. L., Silva, D., & Silva, V. (2018). A violência de estado e a busca pelo acesso à justiça. Revista Internacional de Direitos Humanos, 15(27), 135-152.https://repositorio.unifesp.br/items/fc25a6a0-9be9-4ea7-a0da-ce58c9242b52
Borba, J. M. P., Silva, L. V. C., & Oliveira, T. C. A (2017). A escuta na clínica fenomenológica e os fundamentos da fenomenologia husserliana. In Pimentel, A., Lemos, F., & Nicolau, R. (Eds.). A escuta clínica na Amazônia. Vol. I. EDUFPA.
Bueno, S., Lima, R. S., & Sobral, I. (2025). Mortes Violentas Intencionais no Brasil em 2024. Em Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. Fórum brasileiro de segurança pública (pp. 25-42). https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2025/07/anuario-2025.pdf
Butler, J. (2020). Vida precária: os poderes do luto e da violência. Autêntica.
Costa, L. L., & Freitas, J. L. (No prelo). Sentidos de alteridade e a psicologia fenomenológica no Brasil: travessias e reflexões. In V. E. Cury Psicologia e Fenomenologia - Existência e Alteridade. IFEN.
Dias, T. A., Marçal, S. A., Mesquita, L. P., & Morais, B. M. (2018). Quem se preocupa com a vítima? contexto histórico, processo penal e olhar da psicologia jurídica. Essentia, 19(2), 73-89.
Dussel, E. (1993). O encobrimento do outro: a origem do mito da modernidade: Conferências de Frankfurt. (J. A. Clasen, Trad.). Vozes. (Trabalho original publicado em 1942).
Freitas, J. L. (2009). Reflexões sobre a relação psicoterapêutica: diálogos com Merleau-Ponty. Revista da Abordagem Gestáltica, 15, 103-107. https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-68672009000200005
Freitas, J. L. (2022). Luto na pandemia de Covid-19: por quem nos enlutamos? In: E. M. S. Dutra. (Ed.). Sofrimento e Historicidade: O Desamparo Ético-Político na Contemporaneidade (pp. 265-279). Via Verita.
Freitas, J. L. (2024). A Fenomenologia crítica como epistemologia para uma escuta localizada em psicologia. In A. M. L. C. Feijoo, & L. G. Bloc. (Eds.). A escuta clínica em diversos espaços: diálogos inter e transdisciplinares (pp. 35-55). IFEN.
Galli, J. E. (2025). A violência policial desvendada por meio da leitura das estruturas de poder e dominação do sistema de segurança pública. Revista Contemporânea, 5(9), https://doi.org/10.56083/RCV5N9-022
Gomes, I. D. (2019). Reflexão sobre limites e possibilidades de empatia na escuta de mulheres negras. In Tassinari, M., & Durange, W. (Eds.). Empatia: a capacidade de dar luz à dignidade humana (pp. 52–68). CRV.
Maciel, J. C., Machado, F. C. A. P., & Silva, L. A. T. (2024). Um cerro olhou pra mim. Uma meditação Fenomenológica entre amálgamas, tecidos e a polifonia. Em: A. M. L. C. Feijoo & L. G. Bloc. (Eds.). A escuta em psicologia nos diversos espaços: diálogos inter e transdisciplinares (pp. 57-92). IFEN.
Mbembe, A. (2018). Necropolítica. N-1 edições.
Mendonça, S. R. (1996). Estado, violência simbólica e metaforização da cidadania. Tempo, 1(1), 94-125. https://www2.historia.uff.br/tempo/wp-content/uploads/2024/11/artg1-6.pdf
Merleau-Ponty, M. (2019). Fenomenologia da Percepção. Martins Fontes (Trabalho original publicado em 1945).
Moraes, R., & Galiazzi, M. C. (2016) Análise Textual Discursiva. Unijuí.
Nolasco, F. I., & Freitas, J. L. (2025). Uma leitura decolonial do visível e o invisível: diálogos sobre o encobrimento. Phenomenology, Humanities and Sciences, 6(2), 169–177. https://doi.org/10.62506/phs.v6i2.262
Quijano, A. (2005). Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In E. Lander (Ed.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais (pp. 117-142). Perspectivas latinoamericanas. CLACSO.
Ramos, E. M. O. (2023). Um diálogo sobre métodos de análise em pesquisa qualitativa: a análise textual discursiva em questão. Revista Internacional de Formação de Professores, 8, 1-19. https://periodicoscientificos.itp.ifsp.edu.br/index.php/rifp/article/view/963
Rodrigues, J. S., Barros, J. P. P., Gomes, C. J. A., Araújo, L. F. C., Boutala, A. T. A. N., & Penha, A. C. R. S. (2024). “A gente se uniu pela dor”: coletivos de mães e práticas de (re)existência frente à violência de estado no Ceará. Plural, 31(2), 53-73. https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2024.230470
Sawaia, B. (2011). As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade social. Vozes.
Souza, C., & Moreira, V. (2019). A intersubjetividade do gesto como expressão da corporeidade em psicoterapia. In A. M. L. C. Feijoo, & M. B. Lessa. O Gesto Fenomenológico (pp. 187-208). IFEN.
Tavares, J. S. C. (2021). Expressão do luto na população negra: entre o invisível e o patológico. In: J. S. Santana (Ed.). Saúde das populações negras na América e África (pp. 63-83). EDUNEB.
Vieira, E. D., & Romagnoli, R. C. (2022). A clínica psicológica como um espaço de desvelamento das desigualdades sociais. Psicologia em Estudo, 27, e47596. https://doi.org/10.4025/psicolestud.v27i0.47596
Curriculum
Larissa Léia da Costa
Graduada em Psicologia pelo Centro Universitário Várzea Grande (UNIVAG), mestre em psicologia pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Doutoranda em psicologia Clínica pela UFPR, Bolsista CAPES.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1884901273057344
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1583-5687
Correo de contacto: larissa.dtpsi@gmail.com
Victor Gabriel de Freitas
Discente do curso de graduação em psicologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e estagiário do setor de psicologia do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais - PR.
Lattes: https://lattes.cnpq.br/1474245980589116
ORCID: https://orcid.org/0009-0005-8349-2251
Correo de contacto: victorfreitas0204@gmail.com
Joanneliese de Lucas Freitas
Psicóloga, mestre e doutora pela Universidade de Brasília (UnB). Professora Titular e docente permanente do PPG-Psi da UFPR. Membro GT ANPEPP “Psicologia e Fenomenologia”.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4125030248428843
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0856-3460
Correo de contacto: joanne@ufpr.br
Fecha de entrega: 3/11/2025
Fecha de aceptación: 2/2/2026
Enlaces de Referencia
- Por el momento, no existen enlaces de referencia